30 direitos em homenagem aos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

11/9/2020, 16:13h |

Em época antiga, mas não tão remota, da realidade brasileira era natural adquirir produtos sem indicação da data de validade, sem informações nutricionais, sem indicação de local ou responsável pela produção. Era comum comprar produtos sem que qualquer garantia fosse ofertada além da boa-fé que se esperava do fornecedor. O avanço da vida em sociedade mostrou como é importante definir os limites dos direitos de uns e dos outros em todas as esferas da vida para que possamos coexistir em harmonia. Não poderia ser diferente com as relações de consumo.
 
A redemocratização do Brasil trouxe ideais de proteção e defesa dos administrados, valorizando o cidadão através da atenção à cidadania. O movimento de defesa do consumidor em face das grandes empresas, de criação de normas e regras especificamente voltadas à proteção da criança e do adolescente são contemporâneos desta mesma safra.
 
Não foi do dia para a noite que a lei consumerista chegou ao patamar em que está hoje. Antes do CDC, a defesa do consumidor “pegava carona” em legislações gerais, tais como Constituição Federal e Código Civil. Hoje o Brasil é admirado internacionalmente pela completude das leis que regem as relações de consumo.
 
O CDC é tão amplo e completo que, apesar de ter sido editado antes da explosão digital em que o mundo se insere hoje, continua sendo atual o suficiente para que suas regras e parâmetros sejam aptos a regular até mesmo o comércio online.
 
Não é só direito à troca. O CDC, mais do que um conjunto de normas que dizem o que é certo e o que é errado, é um elenco de direitos que socorrem ao consumidor. A proteção dedicada ao consumidor se refere à proteção da vida, saúde e segurança, não se esgotando em lesões patrimoniais. Muitas das regras definidas pelo código são voltadas justamente para prevenir situações que possam ocasionar risco ao consumidor, seja qual for a natureza do perigo.
 
O aniversário do CDC vem em momento de estranheza e incertezas, mas se há algo certo é o fato de que mesmo em meio à pandemia os direitos do consumidor encontram tutela e guarida. Se valendo dos mecanismos de defesa oferecidos pelo código, o Procon Feira continuará atuando no sentido de coibir abusos praticados nesse momento de vulnerabilidade da população.
 
É por tudo isso que hoje não só parabenizamos, mas agradecemos ao Código de Defesa do Consumidor por conferir instrumentos legais que nos permitem acessar a vida de cada consumidor para coibir a prática de atos lesivos. Numa relação em que o poderio econômico e o conhecimento técnico de um suplanta o do outro, a existência de normas que garantem a paridade de armas entre consumidores e fornecedores é a nossa maior garantia de justiça.


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