Quebrou, pagou? 🤔 Espera aí, parceiro!
Pense aí! Você está de boa num estabelecimento fazendo umas comprinhas e de repente, sem querer, esbarra em um objeto de vidro. 😱❕
🤔 Sabia que o consumidor não é obrigado a pagar pelo objeto quebrado?
❕Pois é! O estabelecimento deve se responsabilizar pelo dano.
Mas tem exceções, viu! ⚠️
A gente conta tudo pra você neste novo episódio do quadro “Tô No Meu Direito”.
Chega junto! 🆙