Não mexe com a minha internet, rapaz!

    Você sabia que o provedor tem a obrigação de fornecer, no mínimo, 80% da velocidade de internet contratada? 

    Pois é! Nesse episódio do quadro “Tô No Meu Direito”, a gente conta mais detalhes pra você

    Chega junto e confere aí!


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