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 FERIADOS MUNICIPAIS PREVISTOS PARA O ANO DE 2025. 
      
         
 
 
 
     
     II) Segundo a Constituição do Estado da Bahia: 
     “O Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil, é feriado em todo o território do Estado.” (Calendário 2025, quarta-feira). III) De conformidade com a Lei Complementar nº 031, de 15.09.2006, 18 de setembro é  comemorado o DIA DA CIDADE, data da  emancipação político-administrativa do Município (18 de setembro de 1833 - 18  de setembro de 2025, quinta-feira) – Ponto Facultativo. 
 
 I) Lei nº 851, de 23 de outubro de 1978; 
 II) Lei nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001. 
 
    
                           
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| Feriados Municipais do ano de 2024 |