Materiais escolares podem ser reutilizados, devolvidos ou ter valor reembolsado, recomenda Procon

8/1/2021, 20:7h | Foto: Jorge Magalhães

Pais ou responsáveis por alunos da rede privada de ensino em Feira de Santana devem ficar atentos aos direitos do consumidor. É que o Procon divulgou recentemente recomendações quanto aos materiais escolares não utilizados no ano letivo anterior. 

Eles poderão ser inseridos no plano pedagógico – caso a matrícula seja renovada – devolvidos ou ter o valor reembolsado. 

Os estabelecimentos de ensino tiveram até a última quinta-feira, 07, para informar aos pais ou alunos a existência desses itens, conforme portaria divulgada no Diário Oficial Eletrônico em 24 de dezembro de 2020. (Confira na íntegra) 

A decisão do Procon leva em consideração a suspensão das aulas presenciais, o que motivou o não uso de alguns materiais entregues, principalmente na educação infantil e classes iniciais. A retenção indevida dos materiais escolares excedentes não utilizados pode configurar prática abusiva. 

“Caso a direção da escola não cumpra a recomendação, orientamos que os pais procurem o Procon. Estamos com atendimento presencial e virtual, através do aplicativo Procon Feira de Santana”, orienta Priscila Bacelar, diretora do departamento jurídico e superintendente interina do órgão. 

Práticas abusivas

A presidente conta ainda que no período de volta às aulas muitos pais sofrem com práticas abusivas. A mais frequente é a inclusão de materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares como papel higiênico, copo descartável, caneta para lousa e afins. 

Outra prática considerada abusiva é a retenção do histórico escolar do aluno como forma de punir os pais inadimplentes e proibir uma nova matrícula. Cobrar um valor para garantir a vaga do aluno também é uma das mais frequentes. 

“São situações que ocorrem sempre, mas conseguimos resolver com facilidade”, afirma Priscila. 

Segundo ela, quando a denúncia chega ao conhecimento do Procon é emitida uma notificação e estabelecido um prazo de dez dias para defesa “fechando-se sempre um acordo”. 

Indicar fornecedores, marcas de produtos – em exceção módulos da linha pedagógica da instituição – também é proibido. (Confira a lista de materiais proibidos e permitidos)



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