4ª PESCARIA
SOLIDÁRIA
Parque da Lagoa Radialista Erivaldo Cerqueira
Mais que pescar, é Preservar e Partilhar
Participe de um importante evento focado em sustentabilidade, preservação ambiental e solidariedade comunitária. Uma oportunidade de unir tradição, natureza e responsabilidade social.
Radialista Erivaldo Cerqueira
Das 7:30 às 13:00
semmam@pmfs.ba.gov.br
- TIAGO CAMPINHO BRITTO — CPF: 016.xxx.xxx-xx
- REYNALDO SANTOS BITTENCOURT — CPF: 014.xxx.xxx-xx
- SERGIO FERNANDO PINTO SOUZA — CPF: 039.xxx.xxx-xx
- MURILO ASSIS DE ALMEIDA — CPF: 098.xxx.xxx-xx
- JOAO PEDRO ARAUJO LIMA MENDONCA — CPF: 075.xxx.xxx-xx
- JOHNNY SILVA FRANCA — CPF: 562.xxx.xxx-xx
- LEVI MILLER DE CARVALHO COSTA — CPF: 084.xxx.xxx-xx
- ALBERTO MOURA LIMA — CPF: 100.xxx.xxx-xx
- HIAGO DE CASTRO LIMA — CPF: 066.xxx.xxx-xx
- THAIS NASCIMENTO SOUZA — CPF: 025.xxx.xxx-xx
- JOCIONE SILVA DE ALMEIDA — CPF: 002.xxx.xxx-xx
- LEDIANE DE JESUS PEREIRA CASTRO — CPF: 057.xxx.xxx-xx
- RAMON MOREIRA PAIM — CPF: 080.xxx.xxx-xx
- RAFAEL MILLER CARVALHO COSTA — CPF: 047.xxx.xxx-xx
- ENOS SANTOS FERREIRA BISPO — CPF: 014.xxx.xxx-xx
- MIQUEIAS DA SILVA OLIVEIRA — CPF: 082.xxx.xxx-xx
- ANDRÉ FERREIRA CAMPOS — CPF: 051.xxx.xxx-xx
- SANDRO CARLOS FEITOSA SANTANA — CPF: 050.xxx.xxx-xx
- VALMIR DE MACEDO BARBOSA — CPF: 031.xxx.xxx-xx
- JORGE SILVA RODRIGUES FILHO — CPF: 869.xxx.xxx-xx
- CLAUDIO ANSELMO CARVALHO COUTINHO — CPF: 667.xxx.xxx-xx
- RODRIGO ARAÚJO DA SILVA — CPF: 075.xxx.xxx-xx
- ALÉCIO CAIQUE SILVA DAVI — CPF: 067.xxx.xxx-xx
- CRISPIM MACHADO DA SILVA — CPF: 002.xxx.xxx-xx
- FELIPE MACHADO DA SILVA — CPF: 758.xxx.xxx-xx
- GENIVAL DIAS DA SILVA — CPF: 647.xxx.xxx-xx
- ROBERTO PORTUGAL — CPF: 914.xxx.xxx-xx
- MACIEL B DOS SANTOS — CPF: 011.xxx.xxx-xx
- CADMIEL PEREIRA — CPF: 952.xxx.xxx-xx
- RANIERI NASCENTE SILVA — CPF: 060.xxx.xxx-xx
- LUCAS SAPUCAIA TOSTA SANTOS — CPF: 008.xxx.xxx-xx
- LEONARDO DA SILVA SAMPAIO — CPF: 034.xxx.xxx-xx
- CLEVISON COSTA CRISOSTOMO — CPF: 920.xxx.xxx-xx
- IVONILDO DIAS DA SILVA — CPF: 899.xxx.xxx-xx
- IVAMIEL BASTISTA FERREIRA — CPF: 331.xxx.xxx-xx
- AILTON DO ROSARIO SODRE — CPF: 022.xxx.xxx-xx
- MARIA EDUARDA MACEDO DE OLIVEIRA DIAS — CPF: 112.xxx.xxx-xx
- SAMUEL FERREIRA DE JESUS — CPF: 117.xxx.xxx-xx
- EDMILSON OLIVEIRA BARBOSA — CPF: 527.xxx.xxx-xx
- ALTINO ALVES BOAVENTURA NETO — CPF: 248.xxx.xxx-xx
- Inscrições: A partir de 24 de fevereiro de 2026
- Limite de Participantes: Máximo 40 pescadores
- Critério: Serão considerados os 40 primeiros inscritos
- Responsáveis: SESP - DAV / SEMMAM - DPEA
- Objetivo: Preservação ambiental e solidariedade comunitária
Regulamento Geral
1. Disposições Gerais
O regulamento estabelece normas e procedimentos a serem seguidos na 4ª Pescaria Solidária, com relação a participação, inscrições, equipamentos, metodologia, conduta, fiscalização, segurança, disposições, penalidades e destino dos pescados.
2. Local e Data
O evento será realizado em 28 de fevereiro de 2026 (sábado). Início a partir das 07h30 e seu término as 13h00, no Parque da Lagoa Radialista Erivaldo Cerqueira.
3. Participação e Inscrição
3.1. Será permitida a participação de qualquer cidadão morador do município de Feira de Santana e seus distritos, desde que inscrito oficialmente e tenha os equipamentos necessários. Menores de idade devem estar devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos;
3.2. As inscrições serão limitadas e realizadas exclusivamente online via link no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, dando concordância e aceite ao regulamento;
3.3. O limite de inscrições é de 40 (quarenta) participantes, assim serão consideradas as primeiras quarenta inscrições realizadas;
3.4. Os inscritos deverão estar presentes impreterivelmente às 07h30, sendo dado uma tolerância de 15 (quinze) minutos. Não comparecendo, serão substituídos cronologicamente pelos inscritos acima dos quarenta iniciais;
3.5. No ato de apresentação na mesa receptora, no dia do evento, os participantes devem apresentar documento oficial com foto, entregar a doação de 02 (dois) kg de alimentos não perecíveis (exceto sal) e receber camisa e crachá oficial para participação;
4. Equipamentos de Pesca
4.1. Será permitido vara de bambu, telescópica, molinete ou carretilha e passaguá;
4.2. Não é permitido o uso de linhadas, garatéias, redes, manzuá, três malhos, tarrafas e produtos químicos;
4.3. É proibido o uso de cooler, bolsas e caixas que armazenem peixes;
4.4. Todo o equipamento de pesca será de uso e responsabilidade do pescador;
5. Metodologia
5.1. A área do lago destinada a pescaria, será dividida em 10 (dez) estações de pesca delimitadas fisicamente;
5.2. Cada participante será alocado conforme ordem de chegada para assinatura e recebimento de camisa e crachá;
5.3. Não será permitido troca de estações pelos participantes;
5.4. O evento seguirá um modelo sustentável de pesca, permitindo que apenas as espécies Tilápia - Oreochromis niloticus e Traíra - Hoplias, sejam levadas para doação, enquanto os demais peixes capturados deverão ser devolvidos ao ambiente;
5.5. Os peixes deverão apresentar tamanho mínimo de 20 (vinte centímetros). Peixes inferiores a esse tamanho deverão ser soltos imediatamente;
5.6. Haverá o registro do quantitativo e recebimento dos peixes capturados para cada instituição;
5.7. O recolhimento dos pescados em cada estação será realizado pela equipe de coordenação do evento;
5.8. Deverão ser observadas as normas de uso e visitação do Parque da Lagoa Radialista Erivaldo Cerqueira;
5.9. Outras regras incluem a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local, bem como a entrada de bolsas térmicas e coolers. Além disso, todos os participantes deverão usar calçados fechados e adequados para pescaria;
6. Acesso e Segurança
6.1. O acesso as estações será restrito aos participantes devidamente identificados;
6.2. Equipe de fiscalização monitorará continuamente as atividades da pesca nas estações;
6.3. Haverá a presença de equipes institucionais (Guarda Municipal e Policia Militar) nas estações e na extensão dos alambrados;
6.4. Proibido transporte ou repasse de peixes, a não ser pela Comissão Organizadora;
6.5. A supervisão estará a cargo da Comissão Organizadora do Evento;
7. Penalidades
7.1. O descumprimento das normas e procedimentos do regulamento resultará no desligamento do participante imediatamente do evento e exclusão dos próximos;
8. Destino das doações e pescaria
8.1. Serão beneficiadas, pelas arrecadações de alimentos não perecíveis e os peixes pescados, as Instituições Filantrópicas - Lar do Irmão Velho, Dispensário Santana, AAPC - Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, AFAS - Associação Feirense de Assistência Social, Associação Nacional Cristã, Associação entre Sorrisos e Encantos e outros a definirem, devidamente cadastradas a participar dos resultados do evento;
9. Disposições Gerais
9.1. A ação visa a preservação e educação ambiental e tem o caráter social;
9.2. Haverá a contabilização e registro do quantitativo de doações para cada instituição;
9.3. As situações omissas nesse regulamento serão resolvidas pelo Secretário de Serviços Públicos – SESP;