Perguntas Frequentes
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1- Em caso de desaparecimento de um familiar, o que devo fazer?
Procure uma delegacia mais próxima de sua residência, registre o boletim de ocorrência. Todas as informações possíveis sobre a pessoa desaparecida é essencial para o início das buscas.

2- Para fazer registro do Boletim de Ocorrência, o que preciso levar?
A foto atual da pessoa desaparecida e um comprovante de residência são essenciais para o registro, porém, qualquer outra informação que seja relevante nas buscas, valem ser ressaltadas no Boletim. Os documentos do denunciante também são necessários para o B.O.

3- Preciso esperar quanto tempo para procurar uma Delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência?
Na identificação de mudança de rotina, tentativas de conseguir contato com a pessoa em questão, buscar seu paradeiro através de outros parentes, amigos, vizinhos, etc., é importante a procura imediata do Departamento de Polícia mais próximo para formalização do desaparecimento.

4- Existe a informação de que é preciso esperar 24h desaparecido(a) e 48h para comunicar desaparecimento, é verdade?
Não, é um mito. Não há normativas legais que determine esse tempo, portanto, a formalização imediata pode ser feita, principalmente em casos de crianças e adolescentes, o que com a existência da Lei da Busca Imediata a garantia da busca e investigação é feita imediatamente.

5- Quando devo registrar um desaparecimento no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas?
Assim que estiver com o Boletim de Ocorrência em mãos, deve dirigir-se a SEPREV, para abrir registro no Cadastro, a fim de contribuir como novo mecanismo de busca. As informações recebidas serão analisadas pelos técnicos responsáveis e o cadastrador será acionado para confirmar a veracidade das informações fornecidas, a inserção de novas informações, bem como, autorizar a divulgação de dados básicos da pessoa desaparecida.

6- Localizei uma pessoa desaparecida do Cadastro Municipal, como devo proceder?
Entre em contato imediato a delegacia de polícia mais próxima e informe ocorrido, detalhando o que foi presenciado. Pode também ligar para o (75) 3623-7626, contato direto com o Cadastro Municipal. Se preferir, acione o Disque Direitos Humanos – 100 ou Disque 156 da SEPREV. A ligação é gratuita e sigilosa. Comunique também o Conselho Tutelar, em caso de crianças e adolescentes.

7- Há uma necessidade de ser familiar para fazer o registro de um caso no Cadastro Municipal?
Não. Qualquer pessoa pode fazer o registro, mesmo não sendo da família. Com a registro realizado, o cadastrador será acionado para confirmação das informações. Os dados só serão dispostos em rede após essas confirmações.

8- Em caso de desaparecimento de idosos, o que devo fazer?

Caso ocorra o desaparecimento, segue-se o mesmo padrão, porém, sinalizando as condições físicas atuais da pessoa idosa desaparecida, a fim de contribuir de forma mais eficaz na buscas.
O desaparecimento de idosos é muito maior do que se supõem, tendo como razão principal o esquecimento, falta de memória e outras doenças, comuns na terceira idade. Com isso, torna-se importante como prevenção, que sejam colocados nos bolsos desse idoso, informações como nome, endereço, telefone.

9- Se a pessoa desaparecida retornou para casa ou foi encontrada o que devo fazer?

Confirmada a localização da pessoa desaparecida, é importante comunicar o aparecimento a delegacia onde foi feito do Boletim de Ocorrência para que seja dada a baixa. Se registrado em nosso Cadastro, é importante comunicar também a SEPREV, para registro de ENCONTRADO(A). Em caso de crianças e adolescentes, é importante a comunicação também ao Conselho Tutelar.