Prefeitura estabelece normas de comercialização nos circuitos da Micareta 2024

12/4/2024, 10:46 | Foto: Divulgação
A medida é válida para os circuitos Maneca Ferreira e Espaço Charles Albert

A Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu normas de comercialização nos circuitos da Micareta 2024, entre os dias 18 e 21 de abril - com arrastão no dia 22. O documento adota medidas para a segurança do folião. O decreto foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (12).

Fica proibida a comercialização e uso de: churrasquinho no espeto; bebidas em garrafas de vidro; copos de vidro; churrasqueiras e/ou fogareiros; circulação de carrinhos de mão e pranchão; objeto perfurocortantes; coolers, caixa térmica e similares, com finalidade comercial; mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.

A medida é válida para os circuitos Maneca Ferreira (avenida Presidente Dutra e logradouros transversais) e Espaço Charles Albert (praça da Kalilândia e logradouros transversais).

Conforme o decreto, fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro e utilização de materiais perfurocortantes nos estabelecimentos comerciais localizados nos circuitos da festa, apenas para quem detém controle de entrada e saída de pessoas.

Desta forma, os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas para garantir o cumprimento do decreto, tais como preferencialmente a oferta de bebidas alcoólicas em recipientes que não representem riscos à segurança pública, tais como latas, caixas ou garrafas plásticas.

O estabelecimento ainda deverá disponibilizar copos descartáveis, sendo proibido o trânsito de pessoas no ambiente externo com qualquer garrafa de vidro ou material perfurocortante - isso significa que a venda e consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro somente será permitida nas áreas internas dos estabelecimentos.

Ainda conforme o decreto, é proibida a comercialização de produtos ou equipamentos sem a devida autorização da Prefeitura, bem como a utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares, e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Vale destacar que é proibida a comercialização de bebidas artesanais - sem prévia fiscalização e anuência do órgão competente - a exemplo do Cravinho e Príncipe Maluco, ou qualquer outra mistura semelhante.

ABASTECIMENTO DE MERCADORIAS

A Prefeitura estabeleceu horários de acesso ao circuito Maneca Ferreira para abastecimento de mercadorias e afins. Se dará, única e exclusivamente, nos seguintes horários:

  • Quinta-feira: até as 09h;
  • Sexta-feira: até as 09h;
  • Sábado: até as 09h;
  • Domingo: até as 08h.

PUNIÇÃO

A Prefeitura de Feira de Santana poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares

O descumprimento do decreto sujeitará o estabelecimento à imediata interdição pelas autoridades fiscalizatórias, incluindo multas e cassação de licença de funcionamento.

Confira o documento na íntegra:

   

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