Garrafas de vidro e perfurocortantes proibidos no circuito do Esquenta Micareta de Humildes

12/4/2024, 10:15 | Foto: Divulgação
O descumprimento do decreto sujeitará o estabelecimento à imediata interdição pelas autoridades fiscalizatórias

Garrafas de vidro, espetos e outros objetos que possam trazer riscos aos foliões estão proibidos no Esquenta Micareta de Humildes - que acontece neste domingo (14) no distrito. O decreto que estabelece normas de comercialização foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (12).

São eles, churrasquinho no espeto; bebidas em garrafas de vidro; copos de vidro; churrasqueiras e/ou fogareiros; circulação de carrinhos de mão e pranchão; objeto perfurocortantes; coolers, caixa térmica e similares, com finalidade comercial; mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.

Conforme o decreto, a exceção do uso de perfurocortantes e comercialização de bebidas alcóolicas em garrafas de vidro é para os estabelecimentos comerciais localizados no circuito da festa e adjacências, apenas para quem detém controle de entrada e saída de pessoas.

Desta forma, os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas para garantir o cumprimento do decreto, tais como preferencialmente a oferta de bebidas alcoólicas em recipientes que não representem riscos à segurança pública, tais como latas, caixas ou garrafas plásticas.

O estabelecimento ainda deverá disponibilizar copos descartáveis, sendo proibido o trânsito de pessoas no ambiente externo com qualquer garrafa de vidro ou material perfurocortante - isso significa que a venda e consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro somente será permitida nas áreas internas dos estabelecimentos.

Ainda conforme o decreto, é proibida a comercialização de produtos ou equipamentos sem a devida autorização da Prefeitura, bem como a utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares, e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. 

A Prefeitura de Feira de Santana poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares

O descumprimento do decreto sujeitará o estabelecimento à imediata interdição pelas autoridades fiscalizatórias, incluindo multas e cassação de licença de funcionamento.

Confira o decreto na íntegra: 

   

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