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FERIADOS MUNICIPAIS PREVISTOS PARA O ANO DE 2022.
I) Conforme disposto na Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978:
a) Sexta-feira da Paixão: 15 de abril (sexta-feira); b) Corpus Christi: 16 de junho (quinta-feira); c) São João: 24 de junho (sexta-feira); d) Dia de Senhora Santana, Padroeira: 26 de julho (terça-feira).
II) Segundo a Constituição do Estado da Bahia:
“O Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil, é feriado em todo o território do Estado.” (Calendário 2022, sábado).
III) De conformidade com a Lei Complementar nº 031, de 15.09.2006, 18 de setembro é comemorado o DIA DA CIDADE, data da emancipação político-administrativa do Município (18 de setembro de 1833 - 18 de setembro de 2022, domingo). CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO NONO (189º) ano de emancipação
político-administrativa
I) Lei nº 851, de 23 de outubro de 1978;
II) Lei nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001.
ESTADUAL
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