Finalidade e Competência
• A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, integrante do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Nº 1.802, de 30 de junho de 1995, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, cuja estrutura organizacional foi alterada pela Lei Nº 2.554, de 22 de dezembro de 2004, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade formular, coordenar e executar a Política de desenvolvimento e apoio ao comércio, a indústria, aos serviços, ao turismo, a agropecuária e ao Sistema de Abastecimento do Município, competindo-lhe:
I - Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, da agropecuária, dos serviços, do sistema de abastecimento e do turismo, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
II - Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
III - Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas;...