Finalidade e Competência
Art.2º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criada pela Lei nº 1802 de 30 de junho de 1995, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as de serviços públicos, competindo-lhe:
I Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III Executar a política de transportes urbanos;
IV Promover a manutenção de áreas verdes;
V Exercer outras atividades correlatas.