Aditivo no transporte escolar é medida preventiva e só vai ser remunerado após retorno das aulas

10/8/2020, 20:17h |

A Secretaria de Educação esclarece sobre dois aditivos contratuais celebrados pela Prefeitura de Feira de Santana com empresas que fazem o transporte escolar na Rede Municipal de Ensino.   A medida está sendo adotada, de forma preventiva, para poder manter o serviço, caso as aulas sejam reiniciadas nos próximos meses.

O secretário de Educação, Marcelo Neves, informa que uma nova licitação para o setor foi deflagrada pela Prefeitura em janeiro deste ano, mas o processo esteve judicializado, por uma das licitantes, até pouco tempo. Então, para não haver a suspensão do transporte escolar, que serve a milhares de alunos da zona rural, o Município fez um aditivo, antes do início das aulas, com as duas empresas que prestavam o serviço até dezembro de 2019 -  CG Transportes Urbanos Ltda  e Transoares Transportes Urbanos Ltda.

Mesmo com os aditivos, as empresas não são remuneradas pela Prefeitura desde que as aulas foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus, em março. Portanto, não existe qualquer prejuízo para os cofres públicos. No entanto, caso as atividades escolares reiniciem neste segundo semestre, como é previsto, torna-se obrigatória a existência de contrato para o transporte escolar, ou não haveria previsão legal à prestação do serviço e sua devida remuneração.  

Como o primeiro aditivo com as duas empresas já venceu, preventivamente a Prefeitura está se utilizando desse recurso legal, estendendo o prazo por mais seis meses. Evidentemente, só existirá fatura a pagar pelo Município a partir da retomada das aulas. 

Este novo contrato pode ser interrompido a qualquer momento, pois a Justiça liberou recentemente a continuação do processo licitatório aberto no começo do ano. Imediatamente após finalizar a seleção definitiva das prestadoras do serviço, os aditivos deixam de existir.



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