Órgão do Governo do Estado compara centro de Feira com favela

15/9/2020, 9:51h | Foto: Izinaldo Barreto

Uma análise técnica feita pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), órgão do Governo do Estado, na gestão do governador Jacques Wagner, apontou como ilegal a existência de comércio informal em áreas onde existem bens históricos e tombados.  Em um trecho, a análise do IPAC chega a comparar o centro de Feira de Santana com uma favela.

“Está aí uma prova contundente de que a relocação do comércio ambulante para o centro comercial popular não é uma perseguição da Prefeitura. Ela se baseia também nessa análise técnica do IPAC, que faz parte do inquérito civil aberto pelo Ministério Público, que resultou numa ação judicial contra o Governo Municipal”, argumenta o secretário de Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Junior.     

A pedido do Ministério Público, que instaurou um inquérito civil sobre a ocupação do centro pelo comércio ambulante, o arquiteto Adolfo Roriz encaminhou a análise ao MP em 5 de julho de 2008. Segundo o documento, o decreto 10.039, de 30 de julho de 2006, também do Governo do Estado, proíbe a existência de camelôs e barracas em volta de bens tombados.

Em um trecho da análise técnica, Adolfo Roriz chega a destacar que a “construção de barracas fixas, de péssima qualidade, coberturas improvisadas, nos dão a impressão de que estamos visualizando uma pequena favela”.     

O arquiteto destaca o artigo 15 do decreto, segundo o qual “na vizinhança do bem tombado não poderão ser efetuadas intervenções que lhe prejudiquem a visibilidade, tirando o valor histórico ou a beleza original da obra ou do sítio protegido”. 

Entre os bens tombados no centro, a análise lista o coreto da praça Bernardino Bahia, o coreto da praça Fróes da Mota, a Capela de Nossa Senhora dos Remédios e o prédio do Arquivo Público Municipal, entre outros. 

Já no Poder Judiciário tramita uma ação, de iniciativa do Ministério Público Estadual, solicitando a retirada de comércio informal no centro da cidade. A ação se baseia na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Cidade e no Plano Nacional de Mobilidade Urbana.       

 



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