É um fundo regulamentado por lei destinado a apoiar e financiar programas, projetos, serviços e ações que assegurem os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover integração, autonomia e participação ativa na sociedade.
A Destinação ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.213 de 20.01.2010 e Instrução Normativa da RFB nº1.131, de 21.02.2011, Art 88 Lei Federal nº 12.594 de 18.01.2012 e Instrução Normativa RFB nº1.211 de 28.12.2012, permite aos contribuintes deduzirem do Imposto de Renda, e as destinações se transformam em recursos para promover mudanças na qualidade de vida das pessoas idosas nas áreas da educação, saúde, cultura, esporte e lazer, no município de Feira de Santana – Bahia.
QUEM PODE FAZER DESTINAÇÃO?
PESSOAS FÍSICAS:
6% é o limite para dedução no Imposto de Renda para a destinação ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI. Não é aplicável ao modelo de declaração simplificada.
PESSOAS JURÍDICAS:
1% é o limite para dedução no Imposto de Renda para a destinação ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, tributado pelo lucro real estimado.
COMO DESTINAR?
PESSOAS FÍSICAS
Mediante depósito bancário identificado a favor do Fundo do Idoso
Razão Social:: Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ:- 24.501.190/0001-99
BANCO DO BRASIL – 001- Agência 0041-8 - C/C: 600529-2
Diretamente na Declaração do Imposto de Renda, até 3% do Imposto devido, observado o limite de 6%, do Imposto devido para as deduções do incentivo já realizadas no curso do ano-calendário.
Quem tem restituição poderá destinar também.
PESSOAS JURÍDICAS
Toda Pessoa Jurídica tributada com base no LUCRO REAL poderá destinar ao Fundo do Idoso até 1% do Imposto devido. Lucro Real Trimestral: destinação no trimestre; Lucro Real Anual: destinação dentro do ano calendário.
QUAL A VANTAGEM DE FAZER A DESTINAÇÃO?
É uma excelente forma de contribuir com a qualidade dos programas e serviços oferecidos às pessoas idosas no município de Feira de Santana nas áreas da educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
A aplicação dos recursos pelas entidades beneficiadas, será acompanhada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
QUEM É RESPONSÁVEL PELO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA?
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, criado pela Lei Municipal nº3.647, de 08/12/2016, órgão colegiado, controlador e fiscalizador das políticas públicas
e ações privadas destinadas à pessoa idosa.
Situado na Casa dos Conselhos, à rua Domingos Barbosa de Araújo, nº611, bairro Kalilândia, Tel: (75) 3614-5843, em Feira de Santana – Bahia, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO, responsável pela estrutura administrativa de suporte à gestão do fundo.
TIRE DO LEÃO E DÊ AOS IDOSOS
TEL: 3614-5843 / 99114-7886
conselhoidosofsa@gmail.com
SEJA VOCÊ UM MULTIPLICADOR DESSA IDEIA.!
|