Tribunal de Contas proíbe realização de qualquer festejo com dinheiro público

17/4/2020, 9:20h | Fotos: Secel

O Poder Executivo municipal deve se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza, conforme Recomendação Administrativa 01/2020 do Ministério Público Especial de Contas, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo informa o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, Edson Felloni Borges. 

Salientando que a desobediência à Recomendação “acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, de medidas cabíveis”, o comunicado, assinado pelo Procurador Geral de Contas, Guilherme Costa Macedo, diz claramente num trecho:

“Durante o combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade etc) inclusive através de transferência de recursos públicos para associações, clubes ou entidades congêneres, com o objetivo de promover e realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos”.        

Confira nas imagens abaixo a íntegra do documento do TCM: