Secretaria de Serviços Públicos esclarece denúncia de vereador sobre compra de luminárias de LED

11/3/2020, 20:9h |

A propósito de denúncia formulada pelo vereador Roberto Luiz da Silva Tourinho, sobre o processo licitatório 107/2019, modalidade pregão eletrônico, um processo que acabou sendo legalmente  revogado pelo Município, em atendimento ao interesse público, as secretarias de Serviços Públicos e Administração fazem os seguintes esclarecimentos:

1. A empresa M.M. Distribuidora de Materiais Elétricos, a que o vereador se refere como tendo sido prejudicada no processo licitatório revogado, foi desclassificada por problemas em sua obrigatória certidão de capacidade técnica. A empresa apresentou três  certidões. Em duas delas, emitidos pelas empresas "O Painel" e "RR de Matos Borges", não consta a quantidade de luminárias fornecida; a terceira, emitida pela "Trensurb", informa fornecimento de 45 luminárias. A análise desses documentos resultou na inabilitação da concorrente. Foi constatado, portanto, a incompatibilidade do quantitativo máximo  de luminárias instaladas por ela em serviços anteriores, com relação ao universo de até  8 mil unidades previsto no item 5.3.3 do edital. 

2. Foram convocadas segunda e terceira licitantes, porém ambas igualmente desclassificadas por problemas de documentação.

3. Por "razões de interesse público", conforme preconiza a Lei 8.666, a Prefeitura optou por revogar esta licitação, para em seguida proceder a Contratação por Carona à Ata de Registro de Preço número 238/2019. Trata-se de bem sucedido processo realizado pela Prefeitura de Salvador, com a contratação da fornecedora "Unicoba Energia S.A" 

4. Não há,  diferentemente do que o vereador afirma na denúncia, contratação de "décima colocada na licitação", uma vez que ela foi legalmente revogada. O contrato por meio de adesão, que se trata de um outro processo de compra, permite o investimento de "até" R$ 8,1 milhões, o que não obriga o Município a atingir este limite.

5. A adesão a uma contratação realizada por outro município é um moderno recurso legal, utilizado em todo o país, que visa acelerar processos de compra de serviços ou produtos. No caso das luminárias de LED adquiridas pela Prefeitura de Feira de Santana, o processo  também conhecido como "carona" proporcionou a solução de um grave problema de precarização da iluminação em locais estratégicos do município, melhorando a segurança pública dos cidadãos, em uma velocidade que não seria alcançada caso a Prefeitura não houvesse vislumbrado essa possibilidade.

6. O valor previsto em despesa com luminárias de LED na contratação por meio de adesão é maior do que o de propostas apresentadas na licitação revogada, inclusive da M.M. Distribuidora de Materiais Elétricos, por uma razão importante: o produto objeto da  Contratação por Carona a Ata de Registro de Preço tem configuração técnica superior e mais atualizada que as descritas no processo licitatório revogado, dotada, entre outros avanços, de Dimerizacão (permite a identificação de unidades que apresentem defeitos ou apagões) e Telegestão (acompanhamento de todo o sistema por meios remotos).

7. Tais tecnologias atendem a parâmetros previstos no futuro processo de Parceria Público-Privada (PPP) relativos ao conceito de amar cities (cidades inteligentes).

8. A publicação oficial da revogação da licitação foi realizada nos órgãos de divulgação que a legislação em vigor exige.

9. Não houve reclamação judicial por nenhuma das empresas concorrentes do processo licitatório revogado, bem como qualquer contestação ao método de adesão utilizado pelo Município para aquisição das luminárias.