Vendedora que teve mercadoria apreendida passa a trabalhar no Centro de Abastecimento

22/2/2019, 16:6h |

A vendedora ambulante, Deise Ferreira, que teve sua mercadoria apreendida pela equipe de fiscais da Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, vai passar a vender seus produtos no Centro de Abastecimento. Após reunião na sede da secretaria, a vendedora entendeu a importância da reorganização da cidade e aceitou sua saída da informalidade e da insalubridade.

A partir da próxima semana ela começará a trabalhar no setor de mercado de frutas e verduras do entreposto comercial. Ela terá isenção de 12 meses no pagamento pelo uso do espaço. Deise também fará parte da reestruturação do Centro de Abastecimento, passando a vender em local organizado e com boas condições de trabalho.

Segundo Márcia Cristina Gomes, coordenadora de fiscalização da Settdec, a ação que resultou na apreensão de mercadorias esta semana visa atender o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei Municipal 1613/92, que proíbe a venda em praças, jardins e canteiros centrais da cidade.

Ambulantes podem sair da informalidade e evitar apreensões

Márcia Cristina avisa que os vendedores ambulantes que estão em locais proibidos podem procurar a Settdec para se adequar e evitar apreensões como a de Deise Ferreira. “Todos esses feirantes que estão no centro e quiserem ser relocados, podem procurar a secretaria que iremos resolver a situação”, afirma.

Eles poderão ser relocados para o Centro de Abastecimento, as feiras livres da cidade ou para a Feira Intinerante, que tem projeto para começar a funcionar após a inauguração do centro Comercial Popular.

Vendedora não sofreu agressões

Em relação ao caso da Deise Ferreira, a coordenadora afirmou que “não houve, em momento algum, agressão por parte dos agentes da Settdec, inclusive, nem a vendedora disse isso ”. Ela explicou que a mercadoria foi apreendida e a viatura da PM foi acionada porque os prepostos sofreram ameaça.

“Com isso ela foi até a Câmara de Vereadores e fez o apelo. Mas nós seguimos o que a lei determina. A mercadoria nesses casos tem apreensão imediata, sem ser necessário aviso prévio. E não pode ser devolvida para o vendedor”, ressalta Márcia Cristina.