PDDU, LOUOS, Código de Obras e Código de Meio Ambiente são aprovados na Câmara

7/12/2018, 15:33h |

O PDDU, LOUOS, Código de Obras e Código de Meio Ambiente, iniciativa do Executivo, foram aprovados, em segunda votação, pela Câmara Municipal. Os planos objetivam ordenar o crescimento urbano e contribuir para melhorar a qualidade de vida dos feirenses.

Os projetos serão encaminhados para o prefeito Colbert Filho, que tem um mês para sancioná-lo.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial estabelece diretrizes de ordenamento, orientação e controle do desenvolvimento municipal. É o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento e integra o seu processo de planejamento municipal.

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual incorporam as diretrizes e as prioridades neles contidas, conforme a Lei Orgânica de Feira de Santana.

Todo os planos e projetos de iniciativa pública ou privada que interferem na produção e na gestão das áreas urbanas de Feira de Santana submetem-se a esta lei, para alcançar o objetivo geral, que é o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana.

Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo foi atualizada, na Área Urbana e de Expansão Urbana de Feira de Santana. Conforme a proposição, o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, a elaboração de projetos arquitetônicos e a execução de obras na área urbana e de expansão urbana do município de Santana deverão atender aos termos desta Lei.

O Projeto de Lei 005/2018 atualiza o Código de Obras com normas para expedição de alvará de construção, execução e fiscalização de empreendimentos de urbanização e edificação. Todos os projetos de empreendimentos deverão estar de acordo com a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, bem como com os princípios previstos no Plano Diretor.

O Código de Meio Ambiente dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e diretrizes, reorganiza o SIMMA (Sistema Municipal de Meio Ambiente), estabelece os instrumentos para gestão ambiental municipal.

A Política Municipal de Meio Ambiente tem por finalidades a defesa, conservação, preservação, controle, melhoria, recuperação e restauração do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida e da diversidade e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da gestão pública participativa, sistêmica e integrada dos recursos.