SESP fará novas blitzen para cumprimento da Lei que disciplina transportadores de resíduos sólidos

9/11/2018, 14:8h | Foto: Sérgio Augusto

A partir da próxima segunda-feira, 12, serão intensificadas as blitzen na cidade de Feira de Santana visando o cumprimento da Lei Municipal de n° 3.760/17, que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município.  A informação é do secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano França. As operações de fiscalização contam com o apoio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

“Apesar de todos os esforços do poder público para coibir o problema, por meio de elaboração de lei específica, divulgação de matérias jornalísticas, fiscalizações, notificações e penalidades, muitos resíduos da construção civil e resíduos de secos domiciliares recicláveis continuam sendo descartados irregularmente em vários pontos da cidade, prejudicando o meio ambiente e comprometendo a qualidade de vida da população”, informa o secretário.

Justiniano França advertiu que, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas na Lei, o infrator ficará sujeito as seguintes penalidades: “multa de R$ 1 mil na primeira vez, multa de R$ 2 mil na segunda reincidência, multa de R$ 4 mil na terceira reincidência e cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT)”.

344 transportadores de resíduos estão regularizados

De acordo com o secretário, em Feira de Santana, já se encontram regularizados 344 transportadores de resíduos, entre carroças, caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres e assemelhados. “O número de cadastrados ainda é pequeno em relação à quantidade de pessoas que realizam esse serviço no município. Vale salientar que não há nenhum custo para a regularização”, disse. 

O secretário Justiniano França alertou também que as pessoas físicas ou jurídicas que já efetuaram o pré-cadastro e ainda possuem alguma pendência devem comparecer, com urgência, ao setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), para que não haja o cancelamento do alvará de funcionamento.

Documentação exigida para o cadastramento

No caso de transporte de caçambas, caminhões e reboques, para o cadastramento junto à SESP, as pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e ou do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, precisam apresentar a xerox e o original dos seguintes documentos: cartão CNPJ, contrato social da empresa, documento do veículo, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.

No que tange a caixas coletoras e contêineres, são exigidos contrato social da empresa, cartão CNPJ, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência. Já com relação a carroças, faz-se necessária a apresentação de documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.

O cadastramento dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil está sendo realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no setor de Cadastro de Transportador da SESP, localizado na rua dos Tupinambás, n° 275, bairro São João.