Chapas indeferidas para gestor escolar podem corrigir irregularidades

29/8/2017, 22:37h |

Das 144 chapas inscritas para as eleições de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino, prevista para acontecer em 29 de setembro, 44 foram indeferidas pela Comissão Eleitoral Central, mas boa parte delas ainda pode rever as irregularidades.

Concluído o período de inscrição de chapas, no último dia 22 de agosto, a Comissão Eleitoral concluiu nesta terça-feira, 29, a análise dos critérios exigidos para composição das chapas pelos professores ou especialistas em Educação, conforme orienta a lei municipal de nº 3.392/2013.

Das 44 chapas indeferidas, pelo menos 26 devem ter facilidade na correção dos erros, uma vez que estes se referem a pequenos detalhes previstos na legislação, explica o professor Marcos da Silva Rosa, membro da Comissão Eleitoral Central.

De acordo com ele, a correção mais simples, com um número significativo de inscrições, é a retirada do vice-diretor da chapa nos casos em que a escola não comporta este cargo; pelo menos 17 chapas apresentaram membros para ocupar o cargo e, de acordo com o porte da escola, considerado pequeno, a gestão da escola está a cargo do diretor e coordenador pedagógico. Ou seja, não há indicação para vice-diretor.

Segundo o regimento da Rede Municipal de Ensino, as escolas devem ter pelo menos um vice-diretor quando o número de alunos é superior a 250. Quando atende a 501 estudantes matriculados, dois vice-diretores; e 1.001 alunos, 3 vice-diretores.

Outras irregularidades que devem ser facilmente verificadas são: documentos sem assinatura dos membros que compõem a chapa; documentos ilegíveis e a ausência de diploma de graduação, considerando que todos os professores têm nível superior.

Já duas das irregularidades provavelmente só poderão ser sanadas com a substituição de um dos membros da chapa: ausência de curso de pós-graduação na área de Gestão Escolar, exigência para os professores formados em licenciaturas; e a comprovação da experiência mínima de três anos no magistério - não necessariamente na área pública.

Para adequar-se às exigências legais, os professores e especialistas devem apresentar recurso à Comissão Eleitoral Central até o dia 1º de setembro.  "Corrigida a irregularidade, a chapa poderá ser homologada e os professores têm sua candidatura mantida", explica Marcos.

A lista de chapas deferidas e indeferidas pode ser consultada no site da Prefeitura, na aba Seduc, no endereço eletrônico: www.feiradesantana.ba.gov.br.

A Comissão Eleitoral é presidida pela secretária de Educação e formada por três servidores da Seduc; um representante da APLB/Sindicato; dois representantes do Conselho Municipal de Educação e um da Procuradoria Geral do Município.