Finalidade e Competência

Finalidade e Competência

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei nº 1802, de 30 de junho de 1995, na forma estabelecida neste Decreto. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, reorganizada pela Lei nº 1802/95, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:

I - Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;

II - Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do nível de qualidade do ensino;

III - Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitária; 

IV - Administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção da rede;

V - Compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino;

VI - Exercer outras atividades correlatas.