OBETIVOS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/20188:
Art. 3º - A Política Municipal de Meio Ambiente tem como objetivos:
- assegurar as condições da sadia qualidade de vida e do bem-estar da coletividade e as demais formas de vida, em consonância com o desenvolvimento socioambiental e econômico;
- preservar a diversidade de ecossistemas naturais, assegurando-se a conservação, recuperação, restauração e gestão de áreas com características ambientais relevantes, em especial as lagoas e rios no território do Município;
- combater a poluição em todas as suas formas, incluindo a sonora e a visual, promovendo a melhoria contínua da qualidade ambiental;
- assegurar a equidade e a justa distribuição de ônus e benefícios pelo uso dos recursos ambientais e conhecimentos tradicionais associados;
- respeitar e proteger a pluralidade e as especificidades biológica e cultural de cada ambiente;
- fomentar, planejar desenvolver estudos e ações visando a promoção, conservação, preservação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental.
DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2018:
Art. 4º - Constituem diretrizes gerais da Política Municipal de Meio Ambiente:
- integração e articulação em todas as esferas de governo, de modo a garantir a eficiência, economicidade, agilidade e qualidade da gestão ambiental;
- incorporação da dimensão ambiental nas políticas, planos, programas, projetos e atos da Administração Pública Municipal;
- incentivo à participação e integração do Poder Público com o setor econômico, as organizações da sociedade civil de caráter socioambiental, sem fins lucrativos, e representantes da comunidade, promovendo-se a convergência entre as suas iniciativas e os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente;
- inserção da variável ambiental no processo de ordenamento territorial municipal;
- promoção do controle preventivo e do monitoramento sistemático, com foco nos atributos, fragilidades e preocupações ambientais específicas, nos termos do Plano Municipal de Meio Ambiente;
- incentivo ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, tecnologias e iniciativas orientadas para o cumprimento dos princípios e objetivos desta política;
- promoção de uma educação ambiental crítica e participativa, visando à compatibilização do desenvolvimento com a manutenção da qualidade socioambiental;
- incentivo específico para proteção de recursos hídricos, mediante planos de uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub bacias hidrográficas.
- promover o planejamento e zoneamento municipal, bem como o controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras, para garantir a proteção dos ecossistemas no município;
- articulação e integração das ações e atividades ambientais intermunicipais, mediante consórcios e outros instrumentos de cooperação;
- identificação e caracterização dos ecossistemas do município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;
- compreensão do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade e o controle da qualidade ambiental, abrangendo todos os tipos de poluição, incluindo a sonora e a visual;
- promoção de incentivos a fim de estimular as ações para manter o equilíbrio ecológico;