Finalidade e Competência
Art.Iº Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento reorganizada pela Lei nº 1802, de 30 de junho de 1995, na forma estabelecida neste Decreto.
Art.IIº A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade executar as funções de planejamento global, informações estatísticas, competindo-lhe:
I Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do Município;
II Promover a articulação de Planejamento Municipal com os níveis Federal e Estadual;
III Coordenar o processo de Planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Feira de Santana elaborando e planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem como acompanhando e avalisando as suas execuções;
IV Efetuar estudos na área Sócio-Econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal;