EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

AVISO AOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS, FILANTRÓPICOS, UNIVERSITÁRIOS OU ENTIDADES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS.

 

 

1 – Chamada Pública

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, Gestora do SUS/FS, torna público que, objetivando contratar serviços de saúde ambulatorial, hospitalar, de apoio diagnóstico e terapêutico dos grupos e subgrupos de média e alta complexidade especificados no Edital de Habilitação e Qualificação, localizados geograficamente no âmbito do Município de Feira de Santana-Ba, convida a todos os estabelecimentos de saúde públicos, filantrópicos, universitários ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos, que se interessarem a participar do Chamamento Público e, conseqüentemente, firmar contrato ou convênio com a Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, a se cadastrarem previamente junto à Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana.

 

2 – Prioridade de compra

 

Por determinação legal, terão prioridade na compra os prestadores públicos de serviços de saúde, seguidos pelas entidades universitárias públicas e entidades filantrópicas e, complementarmente, os serviços privados com fins lucrativos, devendo atender às necessidades do Município que serão detalhadas posteriormente através do Edital de Habilitação e Qualificação especificamente editado para este fim. Na compra dos serviços a Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana dará prioridade ao prestador que ofertar o maior número de especialidades e, em cada especialidade, a totalidade do elenco de procedimentos que a compõe, bem como, será obrigatória a oferta conjugada de alguns grupos e subgrupos definidos no Edital de Habilitação e Qualificação.

 

3 – Das Condições para participação

 

Poderão participar do SUS as entidades públicas, universitárias, filantrópicas e, de forma, complementar, as entidades privadas lucrativas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e, que satisfaçam as condições a serem fixadas no Edital de Habilitação e Qualificação a ser publicado posteriormente e, que aceitam as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo.

 

4 – Da apresentação da proposta e critérios para contratação.

 

A forma de apresentação da proposta e exigências de conteúdo, bem como os critérios para contratação, especialmente quanto à qualificação técnica e oferta de serviços quanto às especialidades a serem contratadas serão objeto de detalhamento específico no Edital de Habilitação e Qualificação a ser publicado posteriormente.

 

5 – Do preço

 

A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente aos prestadores de serviços de saúde contratados, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela do SUS, em vigor, editada pelo Ministério da Saúde com suas subseqüentes alterações.

 

6 – Das demais condições, exigências e obrigações das partes

 

As demais condições, exigências e obrigações das partes serão minuciosamente detalhadas no Edital de Habilitação e Qualificação a ser publicado posteriormente na imprensa oficial, regional e em meio eletrônico.

 

Feira de Santana, 16 de novembro de 2004.

 

 

 

 

ZÊNIA MARIA ARAÚJO NEVES

Secretária Municipal de Saúde