Art. 3º - A Fundação Cultural
Municipal Egberto Tavares Costa (FCMETC) tem
por objetivos:
I
– Estabelecer premissas básicas,
planejar e executar as atividades que integram
a política cultural do Município;
II
– Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano
de Desenvolvimento Cultural do Município,
englobando ações empreendidas diretamente
pela Administração, assim como o
fomento e incentivo às atividades empreendidas
pela comunidade priorizando os aspectos sociais
e respeitar a diversidade cultural da população;
III
– Projetar e articular ações
culturais para o Município, buscando ações
conjuntas com os diversos órgãos
governamentais ou não de políticas
culturais, assim como a iniciativa privada;
IV
– Promover meios que permitam a participação
e decisão da comunidade no âmbito
da política cultural do Município;
V
– Estimular através de suas possibilidades
financeiras, patrimoniais e técnicas, o
aparecimento e fortalecimento de grupos artísticos
com atuação no Município
de Feira de Santana;
VI
– Fomentar a captação de recursos
financeiros nos âmbitos Municipal, Estadual,
Federal e Internacional, para projetos e programas
que promovam o desenvolvimento cultural do Município
de Feira de Santana;
VII
– Incentivar, propor e acompanhar a publicação
de livros, revistas, folhetos, jornais e outros
escritos destinados à divulgação
das atividades que interessam à vida cultural
do Município de Feira de Santana;
VIII
– Fomentar convênios e consórcios
que contribuam para o desenvolvimento cultural
do Município, promovendo o intercâmbio
com instituições culturais, possibilitando
exposições, mostras e realizações
de caráter artístico literário;
IX
– Estimular e promover exposições,
espetáculos, conferências, debates,
projeções cinematográficas,
festejos e eventos populares e todas as demais
atividades ligadas ao desenvolvimento artístico
e cultural do Município de Feira de Santana;
X
– Articular-se com outros órgãos
municipais de apoio ao turismo, ao artesanato
popular e festejos populares do Município,
de forma a estimular os aspectos culturais de
tais empreendimentos;
XI
– Articular-se com o Arquivo Público
Municipal, de modo a garantir a guarda, preservação
e acessibilidade de conjuntos documentais públicos
considerados de valor histórico e cultural
do Município de Feira de Santana;
XII
– Cooperar com órgãos federais
e estaduais nas ações destinadas
à promoção da defesa do patrimônio
artístico, histórico e cultural
do Município de Feira de Santana;
XIII
– Emitir pareceres sobre assuntos e questões
de sua alçada de competência que
forem submetidas à decisão do Chefe
do Executivo Municipal;
XIV
– Gerir as dependências e espaços
públicos de domínio municipal, que
sejam apropriáveis em atividades culturais,
inclusive coretos, palcos e teatros situados em
praças e logradouros públicos;
XV
– Promover e estimular a realização
de estudos, programas e projetos que visem à
manutenção e dinamização
do Centro de Cultura Maestro Miro, Teatro Municipal
Margarida Ribeiro, Biblioteca Municipal Arnold
Ferreira da Silva, Biblioteca Professora Raquel
de Freitas Araújo, Museu de Arte Contemporânea
de Feira de Santana e demais equipamentos existentes
e a existir, que representam centros de documentação,
convergência e irradiação
da História Cultural do Município
de Feira de Santana;
XVI
– Desenvolver ações culturais
de formação e difusão nas
áreas de artes plásticas, literatura,
teatro, música, cinema, vídeo, dança,
história, mediante convênios ou recursos
próprios.
Parágrafo
único – Para consecução
de seus objetivos, a Fundação Cultural
Municipal Egberto Tavares Costa, mediante a aprovação
do seu conselho Administrativo, poderá
efetuar convênios visando a realização
de estudos, pesquisas e viagens, objetivando a
formação de seu quadro de pessoal
para funcionamento de todos seus setores. |